Tradicionalmente, segundo os dicionaristas, perícia é o exame técnico de caráter especializado, ou seja, é a observação, investigação, análise, inspeção ou pesquisa minuciosa de um fato, condição ou direito, realizado pelo especialista.
E a definição de perícia de Engenharia pela resolução 345 do CONFEA, de 27 de julho de 1990, segue no foco da especialidade, determinando que é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Para a perícia de Engenharia na Construção Civil o exame especializado incide no planejamento, projeto, obra em execução ou concluída, visando apurar, principalmente, a causa do evento em estudo.
Destacam-se como as mais usuais atividades desse exame de engenharia, as seguintes:
- Coleta de informes gerais (extrínsecos): geográficas, climáticas, ambientais, região, vizinhança, urbanização, melhoramentos públicos, usos, costumes e outros;
- Coleta de informes específicos (intrínsecos): projetos, especificações, manuais técnicos, normas técnicas e legislações pertinentes, e outros;
- Vistoria: constatações gerais e específicas do evento em estudo;
- Inspeção: análises gerais e específicas do evento em estudo;
- Auditoria: atestamentos das conformidades e não-conformidades do evento em estudo;
- Ensaio: pesquisas das especificações dos materiais relativas ao evento;
- Protótipo: para testes do modelo.
Evidentemente, o resultado desse exame, ou seja, a determinação da causa do evento em questão permitirá se adotar uma série de medidas corretivas, ou de avaliação, posteriores, podendo-se destacar as seguintes:
- Corrigir ou aprimorar a qualidade;
- Apurar responsabilidade;
- Avaliar qualitativamente ou monetariamente;
- Apurar eventuais desequilíbrios contratuais;
- Indicar procedimentos de reparo ou reabilitação.
Sabendo-se que os resultados das perícias são muito utilizados no meio judicial, para apurar responsabilidades e corrigir problemas, é usual o chamamento dos peritos, não só para apurar as causas, como também para darem seus pareceres sobre as medidas técnicas corretivas ou de avaliação posteriores ao diagnóstico.
No foco da Engenharia Diagnóstica, numa visão mais detalhada e precisa, tudo se esclarece, pois a diferença entre vistoria, perícia, avaliação, apuração de responsabilidade, recomendações técnicas, etc, é nítida. É sabido que a perícia de engenharia resulta exclusivamente no diagnóstico final e completo do evento, podendo ser conceituada como a investigação técnica que determina a origem, o mecanismo de ação e causa de um fato, condição ou direito relativo a uma construção.
Fonte: Tito Lívio Ferreira Gomide – Site: www.institutodeengenharia.org.br