Segundo a NBR 13752, laudo é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
Já a perícia é, segundo a NBR 14653-1, é a “atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos”. Ou seja, pode-se dizer que o laudo técnico é um documento emitido por um profissional habilitado após uma perícia realizada sobre um fato ocorrido ou matéria estudada, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.
Trata-se de documentação técnica legal referente aos diversos trabalhos de engenharia para a assistência técnica judicial. O laudo técnico tem o objetivo de verificar e analisar tecnicamente implicações como: sinistros, incorreções técnicas, anomalias em consequência de falhas construtivas, colapsos parciais e totais em decorrência de obras próximas, renovatória de locações.
A preparação dos laudos técnicos periciais de engenharia civil para atender aos requisitos das ações judiciais, elaborado pelo perito do Juiz, e do parecer técnico, elaborado pelo perito assistente técnico, obedecerá às prescrições da Norma NBR 13.752 da ABNT – Perícias de engenharia na construção civil.
Nos casos de perícias que envolvam avaliação ou arbitramento, cujo fundamento seja a determinação de valor, os requisitos vão obedecer aos níveis de rigor previstos nas normas específicas editadas pela ABNT, mantida a obrigatoriedade determinada nos requisitos essenciais prescritas pela NBR 13.752.
A Convicta Laudos de Engenharia e Consultoria dispõe aos seus clientes serviços especializados de assistência técnica prestado por perito judicial com formação em Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho e Direito, as atividades envolvem formulação de quesitos, acompanhamento e assistência técnica nas diligências periciais e contestação do laudo pericial, caso seja necessário.
